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terça-feira, 24 de maio de 2016

Funcionários do Centro de Educação Infantil Vovó Sérgia retoma aulas após paralização

Foram retomadas neste segunda-feira (23), as aulas no Centro de Educação Infantil Vovó Sérgia, em Araxá. Elas tinham sido suspensas no início do mês, quando funcionários iniciaram uma paralisação devido ao atraso no pagamento dos salários de março e abril.
 Agora  foram retomadas após uma audiência na Justiça do Trabalho, realizada na última semana. Na ocasião, foi dado prazo de até 20 dias para que o repasse dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) fosse feito à escola.
De acordo com o diretor da instituição, Fabio Vasconcelos, já foi apresentado à Prefeitura documentos para a assinatura do convênio e liberação do pagamento. Em virtude disso, os funcionários da instituição decidiram voltar a trabalhar, porém, ainda aguardam o pagamento dos atrasos.

Segundo a secretária de Saúde, Gessy Glória Lemos, o primeiro repasse dos recursos do Fundeb está confirmado para ser repassado à escola em junho.

Paralisação
Cerca de 20 funcionários do Centro de Educação Infantil Vovó Sérgia, que atende cerca de 150 crianças em Araxá, iniciaram uma paralisação no dia 4 de maio. De acordo com os funcionários, o pagamento vindo do município está atrasado há dois meses.
Por meio de nota, a Secretaria de Educação informou que o salário dos funcionários é pago com verba do Fundeb e que o dinheiro ainda não havia sido repassado ao município, pelo governo federal.
De acordo com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Fundeb é formado por uma porcentagem de uma série de impostos e contribuições, como o ICMS, o IPVA, o FPE e o FPM e parte desse recurso é automaticamente repassado para a formação do Fundeb no respectivo estado, e esses valores serão transferidos às redes municipais e estadual de acordo com o número de alunos.
Ainda segundo o FNDE, os valores são repassados para as secretarias de educação, sejam estaduais ou municipais, e elas são incumbidas de executar os recursos seguindo uma regra básica: pelo menos 60% dos recursos devem ser investidos no pagamento do magistério em efetivo exercício (professores, coordenadores pedagógicos, etc); o restante dever ser empregado em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, como capacitação de professores, construção de escolas, etc.
Fonte: G1

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