A notícia de que uma empresa entrou com pedido
de recuperação judicial pode gerar preocupação entre os consumidores que
utilizam os serviços prestados por ela. O que pode acontecer?
A recuperação judicial significa que a empresa
passa por problemas financeiros, mas é uma etapa anterior à falência e, na
prática, a relação com os clientes não deve mudar.
Nessa fase, a empresa não pode suspender a
prestação do serviço, a não ser por falta de pagamento (como em qualquer
momento). Caso haja suspensão, o consumidor deve procurar a empresa e, se o
problema não for resolvido, ele pode registrar sua reclamação junto aos órgãos
de proteção ao crédito.
Caso tenha receio de que a empresa decrete
falência num futuro próximo - o que pode acontecer se o plano de recuperação
judicial não der certo -, o consumidor pode se antecipar ao problema e cancelar
o seu contrato e procurar outro prestador do serviço, caso tenha essa
opção.
Contudo, se mantiver contrato com a prestadora
em recuperação judicial, o usuário deve continuar pagando suas contas pelos
serviços prestados normalmente.
Impactos para pagamento de ações
A recuperação judicial não muda nada na
prestação do serviço, mas o consumidor que tiver alguma ação na Justiça contra
a empresa pode ser afetado.
Quando entra com pedido de recuperação
judicial, a empresa faz um plano de recuperação e o apresenta a um juiz.
Caso o juiz autorize o plano, a empresa passa a ter alguns benefícios previstos
em lei, entre eles a suspensão por até 180 dias de ações judiciais em fase de
pagamento.
Já aqueles processos que ainda estiverem em
fase de discussão sobre o direito a alguma indenização continuarão andando
normalmente, segundo o art. 6º, parágrafo 1º, da Lei de Falências (lei nº
11.101/2005)
E se a empresa falir?
Caso a companhia decrete falência, o
consumidor deve tomar as providências devidas *
conforme a sua situação.
Em geral, caso a empresa esteja “devendo” algo
para o cliente (como a prestação de um serviço já pago), é necessário entrar
com uma ação judicial para tentar recuperar o prejuízo.
Porém, a Lei de Falências prevê uma ordem para
pagamento dos credores, dando prioridade para funcionários e bancos, por
exemplo, antes do consumidor.
(*) PROVIDÊNCIAS DEVIDAS
Tudo pago
Se o consumidor já tiver pago integralmente
por um serviço que ainda não foi realizado ou mesmo que já tenha sido realizado
mas a empresa precisa devolver algum dinheiro, é necessário contratar um
advogado para informar sobre o crédito a receber no processo de falência.
No entanto, de acordo com a Lei de Falências,
há uma ordem legal para o pagamento de credores e o consumidor está entre os
últimos dessa lista. Outros compromissos, como dívidas trabalhistas, são
priorizadas. Caso o valor arrecadado com os bens da empresa não seja suficiente
para quitar todas as dívidas, o consumidor pode ficar sem nada.
Nesse caso, a alternativa é pedir na Justiça a
desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os sócios da
empresa falida sejam responsabilizados e, por meio de seus bens pessoais,
paguem as dívidas.
Parcelas pendentes
Caso o serviço ainda não tenha sido realizado
e ainda faltar algumas parcelas a serem pagas, o Idec recomenda que o
consumidor procure um Juizado Especial Civil (JEC) e proponha uma ação com
pedido de liminar para sustação dos cheques pós-datados ou das parcelas
vincendas em cartão de crédito ou boleto bancário.
Já se o serviço tiver sido prestado e ainda
faltarem algumas parcelas para quitar a dívida, o cliente deve cumprir com sua obrigação
e pagá-las normalmente.
Fonte: IDEC: http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/empresa-em-recuperaco-judicial-o-que-muda-para-o-consumidor
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