.

segunda-feira, 27 de junho de 2016

Empresa em recuperação judicial: o que muda para o consumidor?

A notícia de que uma empresa entrou com pedido de recuperação judicial pode gerar preocupação entre os consumidores que utilizam os serviços prestados por ela. O que pode acontecer?  

A recuperação judicial significa que a empresa passa por problemas financeiros, mas é uma etapa anterior à falência e, na prática, a relação com os clientes não deve mudar. 


Nessa fase, a empresa não pode suspender a prestação do serviço, a não ser por falta de pagamento (como em qualquer momento). Caso haja suspensão, o consumidor deve procurar a empresa e, se o problema não for resolvido, ele pode registrar sua reclamação junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Caso tenha receio de que a empresa decrete falência num futuro próximo - o que pode acontecer se o plano de recuperação judicial não der certo -, o consumidor pode se antecipar ao problema e cancelar o seu contrato e procurar outro prestador do serviço, caso tenha essa opção. 

Contudo, se mantiver contrato com a prestadora em recuperação judicial, o usuário deve continuar pagando suas contas pelos serviços prestados normalmente.

Impactos para pagamento de ações  

A recuperação judicial não muda nada na prestação do serviço, mas o consumidor que tiver alguma ação na Justiça contra a empresa pode ser afetado.

Quando entra com pedido de recuperação judicial, a empresa faz um plano de recuperação e o apresenta a um juiz.  Caso o juiz autorize o plano, a empresa passa a ter alguns benefícios previstos em lei, entre eles a suspensão por até 180 dias de ações judiciais em fase de pagamento. 

Já aqueles processos que ainda estiverem em fase de discussão sobre o direito a alguma indenização continuarão andando normalmente, segundo o art. 6º, parágrafo 1º, da Lei de Falências (lei nº 11.101/2005)

E se a empresa falir?

Caso a companhia decrete falência, o consumidor deve tomar as providências devidas *  conforme a sua situação. 

Em geral, caso a empresa esteja “devendo” algo para o cliente (como a prestação de um serviço já pago), é necessário entrar com uma ação judicial para tentar recuperar o prejuízo. 

Porém, a Lei de Falências prevê uma ordem para pagamento dos credores, dando prioridade para funcionários e bancos, por exemplo, antes do consumidor.

(*) PROVIDÊNCIAS DEVIDAS
Tudo pago

Se o consumidor já tiver pago integralmente por um serviço que ainda não foi realizado ou mesmo que já tenha sido realizado mas a empresa precisa devolver algum dinheiro, é necessário contratar um advogado para informar sobre o crédito a receber no processo de falência.

No entanto, de acordo com a Lei de Falências, há uma ordem legal para o pagamento de credores e o consumidor está entre os últimos dessa lista. Outros compromissos, como dívidas trabalhistas, são priorizadas. Caso o valor arrecadado com os bens da empresa não seja suficiente para quitar todas as dívidas, o consumidor pode ficar sem nada.

Nesse caso, a alternativa é pedir na Justiça a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, a fim de que os sócios da empresa falida sejam responsabilizados e, por meio de seus bens pessoais, paguem as dívidas.

Parcelas pendentes

Caso o serviço ainda não tenha sido realizado e ainda faltar algumas parcelas a serem pagas, o Idec recomenda que o consumidor procure um Juizado Especial Civil (JEC) e proponha uma ação com pedido de liminar para sustação dos cheques pós-datados ou das parcelas vincendas em cartão de crédito ou boleto bancário.

Já se o serviço tiver sido prestado e ainda faltarem algumas parcelas para quitar a dívida, o cliente deve cumprir com sua obrigação e pagá-las normalmente.

Fonte: IDEC: http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/empresa-em-recuperaco-judicial-o-que-muda-para-o-consumidor

Nenhum comentário: