Acompanhantes de pessoas com deficiência já têm direito ao passe livre no transporte coletivo urbano em Araxá. Foi promulgada e publicada a Lei Municipal nº 7.219, de 31 de outubro de 2017, de autoria do vereador Robson Magela (PRB), que concede passe livre para acompanhantes de pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental, desde que constatada a necessidade de acompanhamento por laudo emitido por profissional médico habilitado.
A lei criada pelo vereador Robson Magela foi promulgada e publicada pela Câmara Municipal de Araxá. O texto recebeu uma emenda do vereador Garrado (PR). Para fazer jus ao passe livre o acompanhante terá que estar obrigatoriamente junto do acompanhado e suas carteiras terão que conter as fotos de ambos, exceto no caso de acompanhantes de portadores de síndrome de Down e pacientes com insuficiência renal que realizam hemodiálise.
“Esta lei beneficia todas as famílias que têm pessoas com deficiência, que necessitam de acompanhamento no deslocamento pela cidade, e não possuem condições de pagar as passagens de ônibus para os acompanhantes. A partir de agora as pessoas que têm direito a esse benefício já podem procurar a empresa responsável pelo transporte coletivo urbano da cidade para requisitá-lo. É uma vitória do povo de Araxá”, disse o vereador Robson Magela, autor da lei que já está em vigor.
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