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sexta-feira, 8 de junho de 2018

DICAS PROCON DIA DOS NAMORADOS

O Dia dos Namorados, comemorado no Brasil no dia 12 de junho, aquece as vendas de itens como flores, jóias, chocolates, roupas, calçados, perfumes, artigos de telefonia, viagens, hospedagens, entre outras opções oferecidas pelo comércio.

Entretanto, o presente para a(o) namorada(o)pode se tornar  uma dor de cabeça.  Para evitar isto, o  PROCON ARAXÁ elaborou algumas dicas:
ü  Defina o que quer comprar antes de sair de casa. Estipule um valor a ser gasto e não o ultrapasse.
ü  Se possível, faça uma boa pesquisa de preços, analisando suas necessidades e se as especificações técnicas do produto te atendem.
ü  Compare preços dos produtos em diversas lojas, se possível pela internet. Desconfie se o preço estiver muito abaixo do preço médio praticado no mercado.
ü  Evite fazer as compras de forma apressada. Verifique o estado da mercadoria, abrindo a embalagem e checando no local se está funcionando e se o número de peças e acessórios confere com as informações da embalagem.
ü  Nunca clique em emails com ofertas. Confirme os preços anunciados no site do próprio fornecedor.
ü  Os preços informados em folhetos publicitários, jornais, telefone, anúncios de rádios ou tv, panfletos ou jornais e revistas devem ser cumpridos.
ü  O consumidor tem direito às informações claras e precisas sobre  “os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. (art. 6º.  Inciso III do CDC)
ü  O Preço à Vista deverá estar afixado, através de etiquetas ou similares, diretamente nos bens expostos a venda, independente de outra modalidade de pagamento.
ü  Se existir a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento à prazo.
ü  Peça informações sobre a política de troca do estabelecimento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor o estabelecimento comercial não está obrigado a trocar produtos. Entretanto, se o estabelecimento oferecer a possibilidade de troca deve cumpri-la e deverá informar ao consumidor, no ato da venda, as condições de troca.
ü  Exija a  Nota Fiscal, Manual de Instruções e Termo de Garantia dos produtos eletrônicos e eletrodomésticos.
ü  Exija nota fiscal, pois ela é o documento  legal que ampara  o consumidor  caso o produto apresente algum problema.

A Secretária Executiva do PROCON – Belma Nolli informa que outras dúvidas ou reclamações referentes podem ser sanadas no PROCON, que fica na Rua Dom José Gaspar, 829 – Telefone: (34) 3662.2444

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