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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

MPMG interpõe recurso contra demolição de antiga residência de Dona Beja em Araxá


O Ministério Público de Minas  Gerais
 (MPMG) interpôs, na última segunda-feira (20),
 o recurso de apelação contra a sentença do juiz
 da 3ª Vara Cível de Araxá que suspendeu a 
medida que determinava à Prefeitura, ao 
Hospital Dom Bosco e à Fundação Cultural tomar
 providências para evitar o desabamento 
da Pensão Tormin, conhecida como a antiga 
casa de Dona Beja.
A apelação foi dirigida à segunda instância, 
no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
A propriedade particular, localizada na Praça 
Coronel Adolpho, no Centro de Araxá, 
pertenceu a Anna Jacintha de São José, a dona Beja,
 uma das figuras mais influentes da época e que viveu
 no local de 1800 a 1840. O prédio, que seria derrubado para dar 
lugar à  loja de uma rede nacional de varejo, sofreu a última
 alteração na fachada em 1907 e atualmente está desabando.

Ação

Na Ação Civil Pública (ACP), emitida em março deste ano, o
 MPMG havia pedido ao proprietário do imóvel – o Hospital Dom Bosco –,
 ao Município de Araxá e à Fundação  Cultural Calmon Barreto (FCCB)
 que garantissem a conservação e a preservação da 
Pensão Tormin, mantendo os aspectos arquitetônicos 
historicamente relevantes.

suspensão da medida foi feita pelo juiz da 3ª Vara Cível de Araxá 
em julho depois que o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural 
(Compac)  da cidade havia decidido em uma  reunião que o prédio 
não tinha valor histórico cultural para a cidade.

Segundo o MP, assim que a ACP foi julgada improcedente pelo juiz, 
houve uma mobilização  social contrária à decisão, além de intervenções 
do Conselho Estadual de Patrimônio Cultural (Conep), da Casa do 
Jornalista e do Núcleo de Patrimônio Cultural da UFOP (Nepac).
Na apelação, o MPMG requer ainda, em tutela de urgência, que o 
TJMG determine: 

·                  ao Município: que suspenda imediatamente qualquer licença ou 
autorização  de intervenção  que permita a destruição, parcial ou total, 
do imóvel, bem como não  emita qualquer nova  autorização nesse sentido;
·                  ao Hospital Dom Bosco: que não faça qualquer tipo de intervenção 
que destrua, total ou parcialmente, o imóvel;
·                  ao Hospital Dom Bosco, ao Município, e à Fundação Cultural Calmon 
Barreto:  que, no prazo máximo de cinco dias, adotem as medidas emergenciais 
necessárias para garantir a estabilidade física do imóvel, bem como para impedir 
o processo de degradação;
·                  ao Município de Araxá: que, no exercício do Poder de Polícia 
Administrativo, fiscalize para evitar qualquer tipo de intervenção irregular 
no imóvel, adotando as  medidas necessárias.

Fonte: G1

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