.

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Lei que proíbe a apreensão de veículos com IPVA em atraso é questionada em Araxá


A aplicação de uma lei municipal em Araxá, no Alto Paranaíba, tem sido questionada na cidade. A regulamentação da proposta, em vigor desde 8 de novembro, proíbe a apreensão de carros com atraso no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).


“A lei garante o mesmo direito da Constituição. Na Constituição, no artigo 150, parágrafo quatro, é garantido que a pessoa não pode ter o seu bem retido para obrigá-la a pagar tributo. Existem várias outras formas de fazer essa cobrança, principalmente a cobrança judicial, que, em minha opinião, é a cobrança mais legal”, defende o autor do projeto de lei, o vereador Luiz Carlos Bitencourt (Pode).

Questionamentos

Para o delegado de trânsito da cidade, Renato de Alcino Vieira, a lei municipal não tem validade.

“Ela ofende a legislação federal, no caso o Código de Trânsito Brasileiro e também a Constituição Federal. A Delegacia de Trânsito, se se deparar com alguma situação de agente de trânsito, mesmo a segurança pública ou não, que deixar de apreender o veículo em virtude dessa lei, nós comunicaremos aos órgãos de controle e também ao Ministério Público”, alerta.

A interpretação do delegado é parecida com a do ouvidor da seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Araxá. Bruno Henrique de Oliveira também vê uma brecha na legislação que pode manter a legalidade da apreensão.

“A autoridade de trânsito não vai promover a retenção do veículo pelo não pagamento do IPVA propriamente dito, mas pelo condutor não portar a CNH [Carteira Nacional de Habilitação] e CRLV [Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo], que são de uso obrigatório”, observa o advogado.

Fonte: G1

Nenhum comentário: