A aplicação de uma lei municipal em
Araxá, no Alto Paranaíba, tem sido questionada na cidade. A regulamentação da
proposta, em vigor desde 8 de novembro, proíbe a apreensão de carros com atraso
no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
“A lei garante o mesmo direito da
Constituição. Na Constituição, no artigo 150, parágrafo quatro, é garantido que
a pessoa não pode ter o seu bem retido para obrigá-la a pagar tributo. Existem
várias outras formas de fazer essa cobrança, principalmente a cobrança
judicial, que, em minha opinião, é a cobrança mais legal”, defende o autor do
projeto de lei, o vereador Luiz Carlos Bitencourt (Pode).
Questionamentos
Para o delegado de trânsito da
cidade, Renato de Alcino Vieira, a lei municipal não tem validade.
“Ela ofende a legislação federal, no
caso o Código de Trânsito Brasileiro e também a Constituição Federal. A
Delegacia de Trânsito, se se deparar com alguma situação de agente de trânsito,
mesmo a segurança pública ou não, que deixar de apreender o veículo em virtude
dessa lei, nós comunicaremos aos órgãos de controle e também ao Ministério
Público”, alerta.
A interpretação do delegado é
parecida com a do ouvidor da seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em
Araxá. Bruno Henrique de Oliveira também vê uma brecha na legislação que pode
manter a legalidade da apreensão.
“A autoridade de trânsito não vai
promover a retenção do veículo pelo não pagamento do IPVA propriamente dito,
mas pelo condutor não portar a CNH [Carteira Nacional de Habilitação] e CRLV
[Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo], que são de uso
obrigatório”, observa o advogado.
Fonte: G1
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