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terça-feira, 10 de março de 2015

Aposentados podem requerer isenção do IPTU à partir da última semana de março

Quem tem mais de 60 anos e atende aos pré-requisitos estabelecidos pela legislação municipal fica isento de pagar o imposto. A isenção é concedida ao aposentado que reside em um imóvel de até 200 metros quadrados de área construída. Além disso, o beneficiado não pode ter uma renda familiar superior a dois salários mínimos e possuir mais de uma residência.

Para pedir a isenção do IPTU o aposentado precisa apresentar a carta de isenção do ano 2014, comprovante do benefício concedido no ano passado, escritura ou contrato de compra e venda do imóvel, além do comprovante de aposentadoria (todos xerox). Se for a primeira vez, carta de concessão de beneficio.

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