Quem tem mais de 60 anos
e atende aos pré-requisitos estabelecidos pela legislação municipal fica isento
de pagar o imposto. A isenção é concedida ao aposentado que reside em um
imóvel de até 200 metros quadrados de área construída. Além disso, o beneficiado
não pode ter uma renda familiar superior a dois salários mínimos e possuir mais
de uma residência.
Para pedir
a isenção do IPTU o aposentado precisa apresentar a carta de isenção do ano
2014, comprovante do benefício concedido no ano passado, escritura ou contrato
de compra e venda do imóvel, além do comprovante de aposentadoria (todos
xerox). Se for a primeira vez, carta de concessão de beneficio.
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