PROCON ARAXÁ ORIENTA
CONSUMIDORES PARA O DIA DAS CRIANÇAS
Com a aproximação do Dia das Crianças comemorado no próximo dia 12, o comércio já se prepara para o aumento nas vendas de produtos infantis. O Procon Araxá dá algumas
dicas importantes para o consumidor.
A secretária executiva do Procon Araxá Belma Nolli recomenda que os consumidores façam pesquisa de preços antes de comprar os brinquedos, levando em consideração o que procuram
de verdade e não se deixando levar por impulsos.
“Além disso, a diferença de preço entre uma loja e outra pode variar muito. Decidindo pela compra, não
deixem de verificar as condições de pagamento, certificando-se dos juros
cobrados e o preço final do produto, reforça a secretária executiva.
Outro aspecto muito importante, segundo Belma Nolli, é verificar se o brinquedo é compatível com a idade da criança. “Peças pequenas, por exemplo, são muito perigosas se utilizadas por crianças com idades impróprias”. Além disso, recomenda que só se compre brinquedos que apresentem o selo do INMETRO, que é obrigatório em qualquer brinquedo comercializado no Brasil. “Não comprem produtos no mercado informal, pois apesar de mais baratos, a maioria não atende os requisitos
mínimos de segurança e qualidade. É freqüente o número de casas de brinquedos falsificados”, completa.
As ofertas em anúncios devem ser cumpridas. Observem, também se o produto condiz com o que é
apresentado nos anúncios, pois nem sempre eles mostram o tamanho real, funções
e desempenho do brinquedo.
Além disso tudo, testem os eletrônicos e brinquedos movidos à pilha ainda na loja, verifiquem se a embalagem não foi violada, leiam as instruções e retirem o brinquedo da embalagem antes de entregar à criança.
A Supervisora do PROCON ARAXA, Neida Reis, ainda alerta: exija a nota fiscal. Com ela, você poderá
exigir seus direitos, em caso de problemas. Embora a política de troca varie de loja para loja, é importante que o prazo de troca definido pelo estabelecimento esteja informado na Nota Fiscal.
Neida Reis ainda lembra que, em caso de defeitos, o fornecedor tem 30 dias para fazer os reparos.
“Como qualquer outro produto, brinquedo está sujeito a todas as exigências do Código de Defesa do
Consumidor”, reforça Neida Reis
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