quarta-feira, 26 de outubro de 2016

COMUNICADO


De acordo com a Resolução 624/2016, não é necessário medir o volume em decibéis, nem utilizar nenhum aparelho para medição. Basta que o som possa ser ouvido fora do veículo. 

A infração é grave e vale, além da multa, 5 pontos na carteira.

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