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segunda-feira, 17 de abril de 2017

Homem com sintomas de embriaguez causa acidente com vítima fatal na BR-146

Dalva Maria de Melo, 54 anos, morreu em decorrência de um acidente registrado na tarde de sexta-feira, 14, no Km 120 da rodovia BR 146, cerca de 30 quilômetros de Araxá, no sentido Patos de Minas. No local, a Polícia Rodoviária Estadual (PRE) realizou os trabalhos de praxe e, de acordo com relatos de testemunhas arroladas no Boletim de Ocorrência,
o GM/Corsa, prata, placa HGS 0319 de Araxá/MG, ocupado por WL, de 29 anos, e ES, 45, seguia pela rodovia e próximo a uma curva deslocou-se para o acostamento e iniciou uma conversão à esquerda, quando o condutor EJM, de 29 anos, do Nissan/March, preto, placa FGW 3249 de Batatais/SP, que também seguia pela via não conseguiu evitar a colisão. O March bateu na frente esquerda do Corsa e com o impacto capotou por várias vezes. Além de EJM, também estavam no March, o irmão RFMR, de 25 anos, e a mãe deles, Dalva Maria, que foi arremessada para fora do veículo e devido aos ferimentos morreu no local, sendo o corpo encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Araxá. Em relato aos policiais e ao perito criminal, os filhos da vítima que sofreram ferimentos leves e foram socorridos por usuários da via que passavam pelo local confirmaram as informações das testemunhas.


Os policiais realizaram o teste do bafômetro que apontou o resultado de 0,97 mg/l em WL e de 1.11 mg/l em ES que ocupavam o Corsa, sendo presos em flagrante delito e encaminhados para a 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Araxá. O delegado de plantão, Renato de Alcino Vieira, após ouvir todas as partes envolvidas e mediante confissão dos indivíduos concluiu que ES estava na direção do Corsa e que por medo de perder o emprego na empresa em que presta serviço mentiu ao dizer para os militares que quem estava na direção era WL. Os dois também confessaram que passaram a noite toda fazendo uso de bebida alcoólica. ES foi indiciado pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e sob a influência de álcool, sem direito ao pagamento de fiança. Ele foi encaminhado ao presídio de Araxá, onde permanecera à disposição da Justiça. O delegado entendeu que o passageiro WL não teve participação efetiva no acidente porque não estava na direção do veículo e, então, foi liberado.

Fotos: Willian Tardelli

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