Além disso, o beneficiado não pode ter uma renda familiar superior a dois salários mínimos e possuir mais de uma residência.
Para pedir a isenção do IPTU o aposentado precisa apresentar:
A carta de isenção do ano 2015,
Comprovante do benefício concedido no ano passado,
Escritura ou contrato de compra e venda do imóvel, além do
comprovante de Aposentadoria (todos xerox).
Se for a primeira vez, carta de concessão de beneficio.
Local: Rua Presidente Olegário Maciel 334 sala 11 Edifício:
Gil Dumont (em frente ao Clube Araxá)
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