Um jovem de 23 anos foi indiciado nesta terça-feira (30) por crime de corrupção eleitoral em Araxá. O eleitor não foi preso em flagrante delito e responderá pelo crime em liberdade, salvo situação que implique sua prisão preventiva.
A requisição do indiciamento foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral nesta segunda-feira (29). De acordo com o delegado regional da Polícia Civil, o eleitor é a primeira pessoa a ser indiciada por ter solicitado vantagem indevida a um candidato da cidade de Araxá. Segundo inquérito policial, o jovem teria solicitado passagens de ônibus a um candidato a vereador, e este ato por si só – independente do candidato ter pagado ou não as passagens – já caracteriza o crime de corrupção passiva.
Conforme o Artigo 299 do Código Eleitoral, a pena para o crime de Corrupção Eleitoral é de reclusão, de um a quatro anos e pagamento de cinco a 15 dias-multa.
Fonte: G1
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